Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
PI1107205Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 22/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO
PR, BR
Inventores
C. (. (pessoa física)
BR
D. D. (pessoa física)
BR
L. (. (pessoa física)
BR
N. K. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
T. (. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS CONTENDO O FÁRMACO ANFOTERICINA B. A presente invenção trata-se de um processo de obtenção de nanopartículas poliméricas contendo o fármaco anfotericina B, ou seja, processo para desenvolvimento de nanopartículas poliméricas contendo o fármaco antifúngico anfotericina B (AFB) a partir dos polímeros sintéticos: ácido polilático (PLA) ou ácido polilático-glicólico (PLGA) com e sem a presença de blendas com polietilenoglicol (PEG). Tal processo emprega as técnicas da emulsificação e apresenta componentes, tais quais: polímeros sintéticos, tensoativos e solventes orgânicos. O referido processo permite o desenvolvimento de nanopartículas com rigoroso controle do tamanho da partícula. As formulações t~em como finalidade a ação como produto farmacêutico frente a infecções fúngicas sistêmicas e leishmaniose, apresentando taxa reduzida de toxicidade e manutenção ou maximização da eficácia terapêutica da AFB.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/02/2023
RPI 2719
#9.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.1
15/03/2022
RPI 2671
#6.22
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
31/07/2018
RPI 2482
#15.22
Referente à petição nº 870180038752 de 10/05/2018, sem concessão de prazo adicional, em virtude da anulação dos despachos 8.6 publicado na RPI 2407 de 21.02.2017 e 8.11 publicado na RPI 2422 de 06.06.2017.
24/07/2018
RPI 2481
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2407 de 21/02/2017 por ter sido indevida.
17/07/2018
RPI 2480
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2422 de 06/06/2017 por ter sido indevida.
10/07/2018
RPI 2479
Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso I e II da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição 870170065476 de 04/09/2017, é não conhecido por ser intempestivo e não conter fundamentação legal. [131]
31/10/2017
RPI 2443
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
06/06/2017
RPI 2422
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
21/02/2017
RPI 2407
07/02/2017
RPI 2405
Complementar a retribuição da(s) 4a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22150607633-0.
20/10/2015
RPI 2337
#3.1
05/11/2013
RPI 2235
#2.1
06/11/2012
RPI 2183
#2.10
Número de Protocolo 15110002865 em 22/12/2011 02:17(PR).
18/09/2012
RPI 2176
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