Indeferimento
#9.2
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
102014008646Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/12/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO
PR, BR
Inventores
G. L. (pessoa física)
BR
N. K. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS CONTENDO O FÁRMACO RESVERATROL. O presente pedido de patente compreende a invenção de uma formulação para o desenvolvimento de nanopartículas poliméricas contendo o fármaco Resveratrol a partir dos polímeros sintéticos: poli (ácido-lático) com e sem a presença de blendas de polietilenoglicol (PEG) ou revestimento com o tensoativo polissorbato 80 (PS80) como método alternativo para carreamento do fármaco. Tal desenvolvimento emprega as técnicas da emulsificação-evaporação do solvente e apresenta componentes, tais quais: polímeros sintéticos, tensoativos e solventes orgânicos. O processo de invenção permite o desenvolvimento de nanopartículas com rigoroso controle do tamanho da partícula e alta capacidade de encapsulação do fármaco. As formulações têm como finalidade a melhora das propriedades físico-químicas e biofarmacêuticas do fármaco, com vistas a melhora da dissolução do fármaco, gerando por fim uma melhora na biodisponibilidade e um aumento na sua eficácia. Em adição, o revestimento contendo PEG propicia uma maior estabilidade das nanopartículas no sangue, diminuindo a opsonização pelo sistema imunofagocitário do organismo e, em adição, o revestimento com PS80 promove um carreamento direcionado da partícula com o fármaco ao sistema nervoso central.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
12/12/2023
RPI 2762
#7.1
29/08/2023
RPI 2747
#7.1
31/01/2023
RPI 2717
#6.22
24/11/2020
RPI 2603
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 31/51; A61K 31/05; A61K 47/34
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
15/12/2015
RPI 2345
#2.1
06/10/2015
RPI 2335
#2.5
10/02/2015
RPI 2301
#2.5
10/06/2014
RPI 2266
#2.10
Número de Protocolo 860140048866 em 10/04/2014 11:40(WB).
29/04/2014
RPI 2260
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