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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS CONTENDO O FÁRMACO RESVERATROL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014008646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2014

Publicação

15/12/2015

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/04/14
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido12/12/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 12/12/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO

PR, BR

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Inventores

G. L. (pessoa física)

BR

N. K. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS CONTENDO O FÁRMACO RESVERATROL. O presente pedido de patente compreende a invenção de uma formulação para o desenvolvimento de nanopartículas poliméricas contendo o fármaco Resveratrol a partir dos polímeros sintéticos: poli (ácido-lático) com e sem a presença de blendas de polietilenoglicol (PEG) ou revestimento com o tensoativo polissorbato 80 (PS80) como método alternativo para carreamento do fármaco. Tal desenvolvimento emprega as técnicas da emulsificação-evaporação do solvente e apresenta componentes, tais quais: polímeros sintéticos, tensoativos e solventes orgânicos. O processo de invenção permite o desenvolvimento de nanopartículas com rigoroso controle do tamanho da partícula e alta capacidade de encapsulação do fármaco. As formulações têm como finalidade a melhora das propriedades físico-químicas e biofarmacêuticas do fármaco, com vistas a melhora da dissolução do fármaco, gerando por fim uma melhora na biodisponibilidade e um aumento na sua eficácia. Em adição, o revestimento contendo PEG propicia uma maior estabilidade das nanopartículas no sangue, diminuindo a opsonização pelo sistema imunofagocitário do organismo e, em adição, o revestimento com PS80 promove um carreamento direcionado da partícula com o fármaco ao sistema nervoso central.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

12/12/2023

RPI 2762

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/08/2023

RPI 2747

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/01/2023

RPI 2717

Exigência preliminar (variante)

#6.22

24/11/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 31/51; A61K 31/05; A61K 47/34

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/2015

RPI 2345

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2015

RPI 2335

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/02/2015

RPI 2301

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/06/2014

RPI 2266

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140048866 em 10/04/2014 11:40(WB).

29/04/2014

RPI 2260

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