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Official data from INPI

MICROPARTÍCULA CONTENDO L-ALANIL-L-GLUTAMINA

IndeferidaPatent

Application data

Number

PI1104690

Type

Patent

Filing

09/05/2011

Publication

08/13/2013

Applicants and inventors

Applicants

U. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

M. B. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MICROPARTÍCULA CONTENDO L-ALANIL-L-GLUTAMINA. A presente invenção se refere à obtenção de um sistema microparticulado desenvolvido para liberação modificada de N(2)-L-alanil-L-glutamina, mais conhecida como glutamina dipeptídeo (GDP) visando proteger o paciente de hipoglicemias noturnas e ainda como uma opção à terapia parenteral em pacientes críticos. Para o desenvolvimento do novo sistema terapêutico foi utilizado material polimérico semi-sintético (etilcelulose), possibilitando a formação de micro partículas com características de melhor controle da liberação em relação às formas farmacêuticas convencionais. Além disso, o sistema pode ser utilizado como forma farmacêutica intermediária para a produção de dispersões líquidas, cápsulas ou comprimidos. Considerando as hipoglicemias noturnas, a utilização deste novo sistema microparticulado para liberação de ativos precursores hepáticos de glicose durante o período noturno, possibilita ao paciente e seus familiares uma "noite tranquila". Isso se deve ao fato de que durante este período a glicemia será mantida em função destes precursores hepáticos de glicose disponibilizados gradualmente a partir do sistema microparticulado administrado oralmente antes do paciente dormir, permitindo a prevenção de hipoglicemia noturna. Além disso, a sua administração pela via oral em pacientes críticos, que fazem uso da GDP via endovenosa, pode evitar a internação hospitalar e os riscos, dificuldades e limitações da administração de soluções endovenosas em pacientes debilitados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/17/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

07/21/2020

RPI 2585

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2020

RPI 2570

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/08/2019

RPI 2544

6.9

Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2539 de 03/09/2019 por ter sido indevida.

10/01/2019

RPI 2543

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/03/2019

RPI 2539

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao código 3.1 publicado na RPI2223 de 13/08/2013 relativo ao campo INID (72) Título. Considerem-se os dados atuais.

07/30/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/17/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/13/2013

RPI 2223

Pedido de patente depositado

#2.1

08/14/2012

RPI 2171

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15110001952 em 05/09/2011 10:36(PR).

02/22/2012

RPI 2146

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