Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
Applicants
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
M. B. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MICROPARTÍCULA CONTENDO L-ALANIL-L-GLUTAMINA. A presente invenção se refere à obtenção de um sistema microparticulado desenvolvido para liberação modificada de N(2)-L-alanil-L-glutamina, mais conhecida como glutamina dipeptídeo (GDP) visando proteger o paciente de hipoglicemias noturnas e ainda como uma opção à terapia parenteral em pacientes críticos. Para o desenvolvimento do novo sistema terapêutico foi utilizado material polimérico semi-sintético (etilcelulose), possibilitando a formação de micro partículas com características de melhor controle da liberação em relação às formas farmacêuticas convencionais. Além disso, o sistema pode ser utilizado como forma farmacêutica intermediária para a produção de dispersões líquidas, cápsulas ou comprimidos. Considerando as hipoglicemias noturnas, a utilização deste novo sistema microparticulado para liberação de ativos precursores hepáticos de glicose durante o período noturno, possibilita ao paciente e seus familiares uma "noite tranquila". Isso se deve ao fato de que durante este período a glicemia será mantida em função destes precursores hepáticos de glicose disponibilizados gradualmente a partir do sistema microparticulado administrado oralmente antes do paciente dormir, permitindo a prevenção de hipoglicemia noturna. Além disso, a sua administração pela via oral em pacientes críticos, que fazem uso da GDP via endovenosa, pode evitar a internação hospitalar e os riscos, dificuldades e limitações da administração de soluções endovenosas em pacientes debilitados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
#9.2
07/21/2020
RPI 2585
#7.1
04/07/2020
RPI 2570
#6.22
10/08/2019
RPI 2544
Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2539 de 03/09/2019 por ter sido indevida.
10/01/2019
RPI 2543
#6.22
09/03/2019
RPI 2539
#3.8
Referente ao código 3.1 publicado na RPI2223 de 13/08/2013 relativo ao campo INID (72) Título. Considerem-se os dados atuais.
07/30/2019
RPI 2534
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/17/2018
RPI 2480
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
08/13/2013
RPI 2223
#2.1
08/14/2012
RPI 2171
#2.10
Número de Protocolo 15110001952 em 05/09/2011 10:36(PR).
02/22/2012
RPI 2146
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