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Official data from INPI

TIOSSSEMICARBAZONAS INCORPORADAS AO S-(-)-LIMONENO COM ATIVIDADE ANTILEISHMANIA

ConcedidaPatent

Application data

Number

PI1104691

Type

Patent

Filing

09/05/2011

Publication

08/13/2013

Applicants and inventors

Applicants

U. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

C. N. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

H. F. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

TIOSSSEMICARBAZONAS INCORPORADAS AO S-(-)-LIMONENO COM ATIVIDADE ANTILEISHMANIA. A presente invenção se enquadra dentro do setor químico-farmacêutico, referindo-se a uma série de benzaldeidotiossemicarbazonas cuja incorporação ao monoterpeno S-(-)-Limoneno aumenta consideralvemente a atividade antileishmania. As tiossemicarbazonas e o limoneno apresentam um vasto espectro de atividade biológica, sendo bastante conhecidos por suas aplicações na pesquisa de novos fármacos. Desta forma, seguindo a estratégia de combinar moléculas ativas para estudar o efeito cooperativo na busca por novos compostos com atividade biológica foram sintetizadas benzaldeidotiossemicarbazonas derivadas do S-(-)-limoneno e avaliado o potencial farmacológico desses compostos. O presente invento tem a seu favor a alta seletividade que as benzaldeidotiossemicarbazonas derivadas do S-(-)-limoneno apresentaram, sendo ativas contra as formas promastigotas de L. amazonensis, além do baixo custo e versatilidade na preparação destes compostos. A incorporação de benzaldeidotiossemicarbazonas ao S-(-)-Limoneno acarretou também um acentuado aumento na atividade antitumoral frente a diversas linhagens de células e na atividade antitripanossoma, sendo que suas características moleculares proporcionam ainda considerável potencialidade acaricida, ansiolítica, antimicrobiana, anti-inflamatória e antiviral.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2011, observadas as condições legais

10/20/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

08/18/2020

RPI 2589

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/26/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/24/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/26/2018

RPI 2503

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/13/2013

RPI 2223

Pedido de patente depositado

#2.1

08/14/2012

RPI 2171

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15110001951 em 05/09/2011 10:34(PR).

02/22/2012

RPI 2146

Patent monitoring

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