Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2011, observadas as condições legais
10/20/2020
RPI 2598
Applicants
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
C. N. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
H. F. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
TIOSSSEMICARBAZONAS INCORPORADAS AO S-(-)-LIMONENO COM ATIVIDADE ANTILEISHMANIA. A presente invenção se enquadra dentro do setor químico-farmacêutico, referindo-se a uma série de benzaldeidotiossemicarbazonas cuja incorporação ao monoterpeno S-(-)-Limoneno aumenta consideralvemente a atividade antileishmania. As tiossemicarbazonas e o limoneno apresentam um vasto espectro de atividade biológica, sendo bastante conhecidos por suas aplicações na pesquisa de novos fármacos. Desta forma, seguindo a estratégia de combinar moléculas ativas para estudar o efeito cooperativo na busca por novos compostos com atividade biológica foram sintetizadas benzaldeidotiossemicarbazonas derivadas do S-(-)-limoneno e avaliado o potencial farmacológico desses compostos. O presente invento tem a seu favor a alta seletividade que as benzaldeidotiossemicarbazonas derivadas do S-(-)-limoneno apresentaram, sendo ativas contra as formas promastigotas de L. amazonensis, além do baixo custo e versatilidade na preparação destes compostos. A incorporação de benzaldeidotiossemicarbazonas ao S-(-)-Limoneno acarretou também um acentuado aumento na atividade antitumoral frente a diversas linhagens de células e na atividade antitripanossoma, sendo que suas características moleculares proporcionam ainda considerável potencialidade acaricida, ansiolítica, antimicrobiana, anti-inflamatória e antiviral.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2011, observadas as condições legais
10/20/2020
RPI 2598
#9.1
08/18/2020
RPI 2589
#6.22
05/26/2020
RPI 2577
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/24/2019
RPI 2520
#6.6.1
12/26/2018
RPI 2503
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
08/13/2013
RPI 2223
#2.1
08/14/2012
RPI 2171
#2.10
Número de Protocolo 15110001951 em 05/09/2011 10:34(PR).
02/22/2012
RPI 2146
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