Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
PI1106395Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
TELEFONE CELULAR COM SISTEMA IDENTIFICADOR E AVISO PARA USUÁRIOS DA MESMA COMPANHIA TELEFONICA, é constituído basicamente, por um telefone celular (1), que serve para fazer e receber chamadas telefônicas, contendo um visor digital de cristal líquido (2), e um alto-falante embutido (3), com um microfone (4) e teclas alfa-numéricas (5), para fazer as chamadas e outras funções, possuindo um ícone (6) e aviso exclusivo para o sistema ora relatado, com também um indicador luminoso (7), que é referido pelo número que surge quando é recebido e identificado pelo sistema no aparelho, através da antena (9) do mesmo aparelho, que foi transmitido por uma segunda antena transreceptora (10), que está acoplada a uma estação rádio-base (11), encontrando-se em seu interior um servidor/banco de dados (12), no qual estão cadastrados todos os clientes da empresa e que são acessados através de um software, que os identifica se são clientes ou não, da própria companhia telefonica, e a partir daí é enviado um sinal indicador, que poderá ser luminoso, sonoro ou visual para o telefone celular do usuário, que com essa informação poderá usar mais ou menos a duração do contato com outro usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
20/04/2021
RPI 2624
#6.22
05/01/2021
RPI 2609
11/08/2020
RPI 2588
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#4.3
17/10/2017
RPI 2441
Não conhecida as petições nºs 800170132854 de 26/04/2017 e 870170030666 de 09/05/2017por motivo de haver petição de exame e desarquivamento do pedido anterior válidas nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.
10/10/2017
RPI 2440
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2385 de 20/09/2016.
04/10/2016
RPI 2387
#8.6
Pagar restauração.
20/09/2016
RPI 2385
#3.1
01/09/2015
RPI 2330
#2.1
23/09/2014
RPI 2281
#2.10
Número de Protocolo 12110000757 em 30/09/2011 11:35(DF).
14/08/2012
RPI 2171
Do mesmo titular
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