Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
102016003696Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AERONAVE COM LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS OU QR CODE E HD EXTERNO de que trata esta patente, é constituído basicamente, pela porta do porão de bagagens (1) da aeronave, com um leitor de código de barras ou OR CODE(2), que serve para o código de barras (3), que venham afixados juntamente com as bagagens dos passageiros, e que seriam obrigatoriamente relidos pelo funcionário de pista, que tem a função de arrumar as bagagens ao serem adentradas para sua acomodação, para viagem dentro do porão de cargas da aeronave, onde também se encontra fixado e localizado um HD externo (4), que servirá de armazenamento de um banco de dados, que será disponibilizado para os passageiros, através de vários QR CODES (5), que se relacionam, com variados temas do conhecimento humano, que poderão ser acessados pelos smartphones dos passageiros, em modo avião ou nos displays individuais disponibilizados, atrás das poltronas dos passageiros (6), que também possui uma micro-câmera (7), interna localizada no porão de bagagens, para acompanhar a movimentação nas acomodações das mesmas, que juntando todos esses itens, assim constitui-se um pequeno circuito interno da própria aeronave e, não havendo necessidade de transmissões eletromagnéticas, pois a mesma pode ser feita apenas por extensão de fios ou cabos, diretamente e sem interferir nos demais circuitos ou sistema de rádio-navegação da aeronave, mas que venha a ser mais um entretenimento para os passageiros que, por causa de interferências atmosféricas, às vezes ficam sem acesso à Internet disponibilizada a bordo, então esse sistema ora relatado viria a suprir essa eventual falta de uma programação de excelente qualidade, bem como poderá conter programação específica, para aproveitar o tempo gasto durante as etapas de uma rota a ser voada e, principalmente, oferecer uma programação personalizada e sob medida aos passageiros mais assíduos, cuja empresa aérea queira ainda mais fidelizar o seu cliente, pelo atendimento diferenciado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/07/2023
RPI 2742
#6.22
11/04/2023
RPI 2727
02/07/2019
RPI 2530
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
#3.1
19/09/2017
RPI 2437
#2.1
29/08/2017
RPI 2434
#2.5
17/01/2017
RPI 2402
#2.5
14/06/2016
RPI 2371
#2.10
Número de Protocolo 12160000060 em 22/02/2016 03:14(DF).
08/03/2016
RPI 2357
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