Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2501 de 11/12/2018.
02/04/2019
RPI 2517
Dados do pedido
Número
102016001889Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MICRO CAMÊRA PARA GRAVAR E TRANSMITIR IMAGENS EM TEMPO REAL DE UMA AERONAVE é constituída, por duas micro câmeras digital (1) e (1), para gravar e transmitir imagens em tempo real, para os passageiros e a tripulação técnica, através das superfícies transparentes (2), (2), compondo a superfície aerodinâmica da aeronave (3), ou da deriva vertical (4), especificamente no leme direcional da mesma, para complemento aerodinâmico, a micro câmera possui uma pequena caixa (5) na parte superior traseira da aeronave, possuindo uma mola (6) no fundo desse alojamento, possuindo um pen drive (7), com material flutuante (8), e tinta (9) composta de substancia colorida e flutuante, facilitando sua identificação, após ser ejetadapor impacto instantâneo ou superior a 5G, cujo conjunto está na parte superior traseira da fuselagem e a câmera com a unidade gravadora/armazenadora das imagens, interligadas por um fio condutor (10), podendo operar com o ACARS Aircraft Communications Addressing and Reporting System, sendo acoplado à bússola magnética da aeronave, caso haja uma mudança do rumo verdadeiro maior que 45º, a micro câmera poderá ser acionado, para preservar informações registradas e posteriores analises, com a visão dos bocais exautores dos propulsores, localizados embaixo das asas, incluindo uma visão completa da envergadura de ambas, cuja toda operacionalidade, tanto em voo quanto no tempo solo da aeronave, e assim poder ser gravado e regravado, até a utilidade da vida útil do pen drive (7), ou produto equivalente, e que no solo pode ser acessado por um funcionário autorizado pela empresa da aeronave ou autoridade competente, via decisão judicial, para ser limpo ou proceder à coleta das informações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2501 de 11/12/2018.
02/04/2019
RPI 2517
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
11/12/2018
RPI 2501
#3.1
05/06/2018
RPI 2474
#2.1
29/05/2018
RPI 2473
#2.5
10/04/2018
RPI 2466
#2.5
14/02/2018
RPI 2458
#2.5
29/08/2017
RPI 2434
#2.10
Número de Protocolo '012160000029' em 28/01/2016 13:24 (DF)
27/06/2017
RPI 2425
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