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Dado oficial do INPI

CAMA EMPILHÁVEL PARA CRIANÇAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1104930

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2011

Publicação

30/07/2013

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito26/07/11
  2. Publicação30/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Lavs - Indústria e Comércio de Artigos Educativos ltda.

RS, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CAMA EMPILHÁVEL PARA CRIANÇAS". Patente de Invenção consiste em (A), 2 (dois) "cabeçais" confeccionados em polipropileno copolímero de alto impacto, (B), 2 (dois) tubos oblongos em aço galvanizado, espessura de 1,90 mm e peso de 1,4 Kg/pç, (E), sistema de encaixe empilhável, com espaço de aproximadamente 2,5 cm (dois centímetros e meio) entre uma tela e outra, (F), tela vazada com sistema de ventilação, confeccionada em tecido 100% (cem) por cento poliéster empastada com PVC, (G), sistema de fixação entre "cabeçal" e tela, (H), borracha antiderrapante, sendo um total de 8 (oito), 4 (quatro) para cada "cabeçal", (I), 1 (uma) de um total de 2 (duas) "presilhas", componente e complemento de fixação entre a tela e os "cabeçais", através de (J), parafuso para plástico flangeado RI zincado branco, medindo cada 3,5 x 12 mm, para cada "cabeçal" utiliza-se 1 (uma) "presilha", (O), sistema de fixação entre tubo e "cabeçal", (P), sistema em aplicação, através de (Q), parafuso, para plástico flangeado RI zincado branco, medindo cada 4,0 x 14 mm, sendoum total de 8 (oito), conforme as características e dimensões descritas acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.013321/2023-40 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110580-37.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: LAVS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Ante o exposto: a) no processo A (5018576-78.2023.4.02.5101), revogo a liminar anteriormente deferida (30.1) e julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de invenção PI 1104930-8 B1 para "cama empilhável para crianças" (CPC, art. 487, I). Condeno a empresa autora nas verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios, fixados em 18% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC, art. 85, § 2º), em favor da empresa ré e do INPI, pro rata. b) no processo B (5107104-88.2023.4.02.5101), julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de modelo de utilidade BR 2020.13.019086-7 para "disposição construtiva aplicada em pé de apoio articulável" (CPC, art. 487, I). Condeno a empresa autora nas verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios fixados em 18% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC, art. 85, § 2º), em favor da empresa ré e do INPI, pro rata. c) no processo C (5110580-37.2023.4.02.5101), julgo PROCEDENTE o pedido (CPC, art. 487, I) para determinar ao INPI que promova a adequação do ato administrativo concessivo da patente PI 1104930-8, intitulada "cama empilhável para crianças", a fim de que o título em questão seja convertido na modalidade de patente de modelo de utilidade, após o cumprimento, pela demandante, da providência constante do laudo pericial e com a qual concordou o INPI (reformulação da reivindicação única, de maneira que os elementos já compreendidos no estado da técnica - como descrito no Laudo Pericial - sejam deslocados para o preâmbulo.

11/08/2026

RPI 2901

19.1

Processo INPI nº 52402.006597/2023-71 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018576-78.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: ALFABRINK COMERCIO DE BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA @ RÉU: LAVS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Ante o exposto: a) no processo A (5018576-78.2023.4.02.5101), revogo a liminar anteriormente deferida e julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de invenção PI 1104930-8 no processo B (5107104-88.2023.4.02.5101), julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de modelo de utilidade BR 2020.13.019086-7 para "disposição construtiva aplicada em pé de apoio articulável" (CPC, art. 487, I). c) no processo C (5110580-37.2023.4.02.5101), julgo PROCEDENTE o pedido (CPC, art. 487, I) para determinar ao INPI que promova a adequação do ato administrativo concessivo da patente PI 1104930-8, intitulada "cama empilhável para crianças", a fim de que o título em questão seja convertido na modalidade de patente de modelo de utilidade, após o cumprimento, pela demandante, da providência constante do laudo pericial e com a qual concordou o INPI (reformulação da reivindicação única, de maneira que os elementos já compreendidos no estado da técnica - como descrito no Laudo Pericial - sejam deslocados para o preâmbulo). Transitado em julgado em 16/07/2026.

28/07/2026

RPI 2899

22.15

INPI nº 52402.013321/2023-40 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5110580-37.2023.4.02.5101@ sub judice @ Autor: LAVS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA. @ Réu(s): INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDÚSTRIAL

19/12/2023

RPI 2763

19.1

Processo INPI nº 52402.006597/2023-71 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018576-78.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: ALFABRINK COMERCIO DE BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: LAVS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA. @ Sentença: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora (LPI, art. 56, §2º) e determino a suspensão dos efeitos da patente de invenção PI1104930-8 B1 para ?cama empilhável para crianças?, de titularidade da empresa ré.

05/09/2023

RPI 2748

22.15

"INPI nº 52402.006597/2023-71 @ Origem: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5018576-78.2023.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ALFABRINK COMERCIO DE BRINQUEDOS E SERVICOS EIRELI. @ Réu(s): LAVS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DEPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI"

27/06/2023

RPI 2738

9.1.4

Retificação de deferimento notificado na RPI 2585 de 21/07/2020.

06/06/2023

RPI 2735

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2011, observadas as condições legais

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2020

RPI 2571

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190081321, de 21/08/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

10/09/2019

RPI 2540

28.10.4

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2470 de 08/05/2018 por ter sido indevida.

09/10/2018

RPI 2492

8.5

complementar a retribuição da(s) 7a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161710046286.

08/05/2018

RPI 2470

8.7

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

26/08/2014

RPI 2277

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2013

RPI 2221

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2012

RPI 2178

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16110003927 em 26/07/2011 10:10(RS).

06/03/2012

RPI 2148

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