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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PÉ DE APOIO ARTICULÁVEL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013019086

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/07/2013

Publicação

10/11/2015

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito25/07/13
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

LAVS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA.

RS, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PÉ DE APOIO ARTICULÁVEL.O presente modelo de utilidade refere-se a nova disposição construtiva aplicada em pé de apoio articulável, constituído por material termoplástico pelo processo de injeção, composto por um suporte fixo (1), um pé central (2), uma trava (5), um pino de articulação (3), acentos de borracha (4) e parafusos (6), a ser montado em "cama infantil empilhável, utilizadas em escolas infantis, creches, entre outros locais, de maneira que possam ser empilhadas uma sobre a outra para otimizar espaço. O objetivo deste modelo de utilidade vem de maneira eficaz resolver as limitações encontradas nas camas infantis empilháveis anteriormente descritas. Isto é conseguido através de uma nova disposição construtiva aplicada em pé de apoio articulável, quando aplicado em cama infantil empilhável, é capaz de oferecer à mesma, maior apoio e reforço central quando em uso e manter a característica de empilhamento em função do seu inovador sistema de articulação do pé central

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.006597/2023-71 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018576-78.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: ALFABRINK COMERCIO DE BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA @ RÉU: LAVS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Ante o exposto: a) no processo A (5018576-78.2023.4.02.5101), revogo a liminar anteriormente deferida e julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de invenção PI 1104930-8 no processo B (5107104-88.2023.4.02.5101), julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de modelo de utilidade BR 2020.13.019086-7 para "disposição construtiva aplicada em pé de apoio articulável" (CPC, art. 487, I). c) no processo C (5110580-37.2023.4.02.5101), julgo PROCEDENTE o pedido (CPC, art. 487, I) para determinar ao INPI que promova a adequação do ato administrativo concessivo da patente PI 1104930-8, intitulada "cama empilhável para crianças", a fim de que o título em questão seja convertido na modalidade de patente de modelo de utilidade, após o cumprimento, pela demandante, da providência constante do laudo pericial e com a qual concordou o INPI (reformulação da reivindicação única, de maneira que os elementos já compreendidos no estado da técnica - como descrito no Laudo Pericial - sejam deslocados para o preâmbulo). Transitado em julgado em 16/07/2026.

28/07/2026

RPI 2899

22.15

"INPI nº 52402.013342/2023-65 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5107104-88.2023.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ALFABRINK COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E SERVIÇOSEIRELI @ Réu(s): LAVS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI"

19/12/2023

RPI 2763

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 25/07/2013, observadas as condições legais

26/11/2019

RPI 2551

Deferimento

#9.1

12/11/2019

RPI 2549

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2019

RPI 2531

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2015

RPI 2340

Pedido de patente depositado

#2.1

14/04/2015

RPI 2310

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16130002778 em 25/07/2013 03:59(RS).

09/12/2014

RPI 2292

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