Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2011, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI1104837Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 03/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
R. H. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MATRIZ POLIMÉRICA E FILME DE DISSOLUÇÃO ORAL PARA A LIBERAÇÃO DE MICRO-ORGANISMOS PROBIÓTIOTICOS NA CAVIDADE BUCAL. O presente pedido de patente de invenção ensina uma matriz polimérica, que corresponde a um veículo não lácteo de dissolução oral e um filme ou lâmina contendo a matriz, par aliberar micro-organismos probióticos na boca, com a finalidade de prevenir cáries, processos inflamatórios na cavidade bucal e o mau hálito. A lâmina obtida é de simples administração: a colocação da lâmina na boca é suficiente para dar início ao processo de dissolução com a própria saliva e consequente liberação dos micro-organismos probióticos na cavidade bucal, que entram em contato com a microbiota patogênica, concorrendo ou competindo com essa, o que implica em sua redução.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2011, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
22/04/2020
RPI 2572
#6.22
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 35/745; A61K 35/747; A61K 8/99; A61Q 11/00; C12R 1/01; C12R 1/23
25/07/2017
RPI 2429
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 35/74, A61K 8/99, A61Q 11/00, C12R 1/23, C12R 1/01
25/08/2015
RPI 2329
#3.1
03/09/2013
RPI 2226
#2.1
25/09/2012
RPI 2177
#2.10
Número de Protocolo 18110042628 em 03/11/2011 12:37(SP).
28/02/2012
RPI 2147
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.