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Dado oficial do INPI

USO DE GALACTOMANANA EXTRAÍDA DA CAESALPINIA PULCHERRIMA COMO ESPESSANTE E ESTABILIZANTE EM PRODUTOS LÁCTEOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1104167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2011

Publicação

18/03/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/11
  2. Publicação18/03/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/09/25
  6. Em vigor05/08/31

Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 05/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Edson Queiroz

CE, BR

U. P. (pessoa física)

PI, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE GALACTOMANANA EXTRAÍDA DA Caesalpinía pulcherrima COMO ESPESSANTE E ESTABILIZANTE EM PRODUTOS LÁCTEOS A presente invenção refere-se à elaboração de composições alimentares empregando galactomanana extraída do endosperma de leguminosas do espécime Caesalpinia pulchrerrima, com o objetivo de melhoramento das características sensoriais dos produtos alimentícios, tais como textura, tixotropia e estabilidade, bem como a um processo de obtenção de extrato de galactomanana com propriedades espessanles e estabilizantes. A presente invenção encontra-se no campo da Biotecnologia, Bioquímica e Indústria alimentícia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

02/09/2025

RPI 2852

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

08/07/2025

RPI 2844

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

01/04/2025

RPI 2830

Petição de recurso

#12.2

03/07/2018

RPI 2478

Indeferimento

#9.2

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/0526 , A23C 23/00

07/11/2017

RPI 2444

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2017

RPI 2444

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/03/2014

RPI 2254

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2012

RPI 2183

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13110000314 em 05/08/2011 02:52(CE).

24/01/2012

RPI 2142

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