Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C07K 7/04, C12N 15/11, C12Q 1/68, G01N 33/53, A61K 38/00, A61K 39/00, A61P 35/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI1103670Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 01/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MG, BR
U. P. (pessoa física)
MG, BR
U. U. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. V. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Y. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PEPTÍDEOS LIGANTES À CELULAS ESPECÍFICAS DE CÂNCER DE MAMA E APLICAÇÕES. A presente invenção refere-se à identificação e caracterização de peptídeos ligantes ao extrato proteico de células de pacientes com câncer de mama (CM) apresentados na superfície de fagos filamentosos. Foram selecionados peptídeos ligantes à células de paciente com CM. Os peptídeos se ligaram especificamente à células de pacientes com CM, conforme verificado por meio de ensaios imunoenzimáticos. Os achados foram validados por meio de análises ín sulco que confirmaram o sucesso da seleção. Devido à capacidade de ligação em proteínas específicas de CM, esses peptídeos poderão ser utilizados em imunodiagnôsticos, como carreadores de partículas fluorescentes ou radioativas para diagnóstico por imagem e como carreadores de drogas terapêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C07K 7/04, C12N 15/11, C12Q 1/68, G01N 33/53, A61K 38/00, A61K 39/00, A61P 35/00
05/10/2021
RPI 2648
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2011, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.22
14/07/2020
RPI 2584
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
11/06/2013
RPI 2214
#2.1
17/01/2012
RPI 2141
#2.10
Número de Protocolo 14110001064 em 01/04/2011 02:15(MG).
10/01/2012
RPI 2140
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