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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS LIGANTES À CÉLULAS ESPECÍFICAS DE CÂNCER DE MAMA E APLICAÇÕES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2011

Publicação

11/06/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/11
  2. Publicação11/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor01/04/31

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 01/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/04/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

MG, BR

U. P. (pessoa física)

MG, BR

U. U. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. V. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Y. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PEPTÍDEOS LIGANTES À CELULAS ESPECÍFICAS DE CÂNCER DE MAMA E APLICAÇÕES. A presente invenção refere-se à identificação e caracterização de peptídeos ligantes ao extrato proteico de células de pacientes com câncer de mama (CM) apresentados na superfície de fagos filamentosos. Foram selecionados peptídeos ligantes à células de paciente com CM. Os peptídeos se ligaram especificamente à células de pacientes com CM, conforme verificado por meio de ensaios imunoenzimáticos. Os achados foram validados por meio de análises ín sulco que confirmaram o sucesso da seleção. Devido à capacidade de ligação em proteínas específicas de CM, esses peptídeos poderão ser utilizados em imunodiagnôsticos, como carreadores de partículas fluorescentes ou radioativas para diagnóstico por imagem e como carreadores de drogas terapêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: C07K 7/04, C12N 15/11, C12Q 1/68, G01N 33/53, A61K 38/00, A61K 39/00, A61P 35/00

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2011, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar (variante)

#6.22

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/06/2013

RPI 2214

Pedido de patente depositado

#2.1

17/01/2012

RPI 2141

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14110001064 em 01/04/2011 02:15(MG).

10/01/2012

RPI 2140

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