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Dado oficial do INPI

Processo e dispositivo para frenagem de motor

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103486

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2011

Publicação

19/02/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/11
  2. Publicação19/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor25/07/31

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 25/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Man Nutzfahrzeuge Österreich AG

AU

MAN TRUCK & BUS ÖSTERREICH AG

AT

MAN TRUCK & BUS ÖSTERREICH GESMBH

AT

MAN TRUCK & BUS SE

DE

Inventores

F. L. (pessoa física)

AT

F. R. (pessoa física)

AT

G. R. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A1246/2010 · 26/07/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA FRENAGEM DE MOTOR. A presente invenção refere-se a um processo para a frenagem de um motor de combustão de vários cilindros de um veículo automotor, operando preferencialmente segundo o princípio diesel, apresentando ao menos um turbo carregador de gás de escape com uma turbina de gás de escape e um compressor do ar admitido, bem como um turbo curvado para gás de escape que conduz a corrente do gás de escape desde as válvulas de saída do motor para ao menos um turbo carregador de gás de escape e com um dispositivo estrangulador, integrado entre as válvulas de saída e ao menos um turbo carregador de gás de escape, dispositivo este que estrangula a corrente de gás de escape e assim é gerado para a frenagem do motor, a montante do dispositivo estrangulador, um aumento de pressão no gás de escape. De modo correspondente ao processo, verifica-se preferencialmente também uma medição de uma contrapressão do gás de escape bem como de uma pressão do ar admitido. Baseado na medição da contrapressão do gás de escape e da pressão do ar admitido, poderá ser determinada uma posição do dispositivo estrangulador para que seja logrado um rendimento de frenagem predeterminado. Em seguida, verifica-se pela regulagem do dispositivo estrangulador, de modo correspondente à posição antes determinada do dispositivo estrangulador, uma regulagem da contrapressão do gás de escape, bem como da contrapressão do ar admitido. A presente invenção abrange também um dispositivo para a frenagem do motor que opera preferencialmente de acordo com o princípio diesel e que apresenta meios para a realização do processo, de acordo com a invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

22/03/2022

RPI 2672

Alteração de nome deferida

#25.4

01/02/2022

RPI 2665

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2011, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/02/2013

RPI 2198

Alteração de nome deferida

#25.4

29/01/2013

RPI 2195

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2012

RPI 2179

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110077866 em 25/07/2011 04:42(RJ).

10/01/2012

RPI 2140

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