(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VEÍCULO MOTORIZADO E ARRANJO DE PÁRA-CHOQUE PARA VEÍCULOS RODOVÍARIOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2009

Publicação

20/04/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/09
  2. Publicação20/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/19
  5. Concessão06/03/19
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 06/03/2019 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAN NUTZFAHRZEUGE ÖSTERREICH AG

DE

MAN TRUCK & BUS ÖSTERREICH AG

AT

MAN TRUCK & BUS ÖSTERREICH GESMBH

AT

MAN TRUCK & BUS SE

DE

Inventores

K. T. (pessoa física)

AT

M. V. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 035 336.1 · 29/07/2008

Resumo técnico

VEÍCULO E ARRANJO DE PÁRA-CHOQUE PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS. Um veículo e principalmente um veículo utilitário com um quadro de chassis (12) e um bloco de direção (14) e com um arranjo de pára-choque no lado frontal (1), sendo que o arranjo de pára-choque (1) apresenta pelo menos um dispositivo de pára-choque central (2) assim como pelo menos duas unidades de suporte (6,8) para meios de iluminação do veículo e essas duas unidades de suporte (6,8) fiam distantes entre si, sendo que o arranjo de pára-choque (1) é fixado no veículo. De acordo com a invenção, as unidades de suporte (6,8) são projetadas separadas do dispositivo de pára-choque central (2) e as unidades de suporte (6,8) ficam fixadas no veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Transferência deferida

#25.1

22/03/2022

RPI 2672

Alteração de nome deferida

#25.4

01/02/2022

RPI 2665

Concessão da patente

#16.1

06/03/2019

RPI 2513

Deferimento

#9.1

15/01/2019

RPI 2506

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de nome deferida

#25.4

07/05/2013

RPI 2209

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/04/2010

RPI 2050

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2009

RPI 2026

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.