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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SINÉRGICA DE ATIVOS FLUTRIAFOL E AZOXISTROBINA COM FUNÇÃO FUNGICIDA NA PREVENÇÃO E OU TRATAMENTO DE DOENÇAS DE CULTURA DE SOJA PARA APLICAÇÕES FOLIARES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103462

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2011

Publicação

16/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/11
  2. Publicação16/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/17
  5. Concessão19/09/17
  6. Em vigor13/07/31

Patente concedida em 19/09/2017 e em vigor até 13/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALTA - AMÉRICA LATINA TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA.

SP, BR

T. Z. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

T. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE INGREDIENTES ATIVOS - TRIAZOL (FRUTRIAFOL) E ESTROBIRULINA (AZOXYSTROBINA) COM FUNÇÃO FUNGICIDA NA PREVENÇÃO E OU TRATAMENTO DE DOENÇAS EM CULTURAS COMO ALGODÃO, CAFÉ, CANA-DE-AÇÚCAR, FEIJÃO, MILHO, SOJA E TRIGO DENTRE OUTRAS. Representado por uma solução inventiva em produto agrotóxico auxiliar no cultivo de toda sorte de planta de interesse agrícola, quer seja como procedimento preventivo e ou curativo, tendo como resposta o "aumento de produtividade", eliminando também o risco de "quebra de safra", oriunda da ação nociva de fungos, onde para tal dita nova formulação de fungicida é composto por ingredientes ativos de alto desempenho com ação sistêmica e altamente seletivo, notadamente para as culturas de algodão, café, cana-de-açúcar, feijão, milho, soja e trigo, sendo que seu custo quando da aplicação é expressivamente reduzido, pois para a obtenção de um efeito remissivo da doença e ou de seus sintomas; como ferrugem, se faz necessária a aplicação de quantidade reduzida do fungicida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

19/09/2017

RPI 2437

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/08/2017

RPI 2433

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

20/06/2017

RPI 2424

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

04/04/2017

RPI 2413

Petição de recurso

#12.2

06/12/2016

RPI 2396

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 c/c 11, 8 c/c 13, 24 e 25 da LPI

05/07/2016

RPI 2374

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/03/2016

RPI 2358

15.24.2

23/02/2016

RPI 2355

15.24

26/01/2016

RPI 2351

Transferência deferida

#25.1

05/01/2016

RPI 2348

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/06/2014

RPI 2268

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/07/2013

RPI 2219

Pedido de patente depositado

#2.1

19/06/2012

RPI 2163

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110026530 em 13/07/2011 12:36(SP).

10/01/2012

RPI 2140

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