111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
132013031970Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALTA - AMÉRICA LATINA TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA.
SP, BR
T. Z. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
T. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO QUANTITATIVA DE FUNGICIDA FORMADO PELOS INGREDIENTES ATIVOS TRIAZOL (FRUTRIAFOL) E ESTROBIRULINA (AZOXYSTROBINA) APLICADA EM CULTURAS AGRÍCOLAS. representado por uma solução inventiva em produto agrotôxico da classe fungicida, tendo como resposta o "aumento de produtividade", além de garantir que sua aplicacão não seja realizada em excesso, reduzindo o custo total de uso desse agrotóxico em uma cultura agrícola, bem como reduzindo a toxidade final quando da colheita dessa cultura agrícola, onde para tal essa composição quantitativa de fungicida é formulada com um ingrediente ativo do grupo triazol (10% a 45%), em associação com um ingrediente ativo do grupo estrobirulina (10% a 45%), onde o triaxol pode ser o frutriafol, sendo que este fungicida inventivo é indicado para aplicação junto a culturas agrícolas como algodão, café, cana-de-açúcar, feijão, milho, soja e trigo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/07/2021
RPI 2638
#12.2
27/08/2019
RPI 2538
#9.2
18/06/2019
RPI 2528
#7.1
06/03/2019
RPI 2513
#7.1
11/09/2018
RPI 2488
Desconhecida a petição número RJ860150217018 de 22/09/2015 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 5º da resolução 151/15 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.
05/04/2016
RPI 2361
#6.6
01/03/2016
RPI 2356
#3.1
10/02/2016
RPI 2353
#25.1
05/01/2016
RPI 2348
#2.1
22/07/2014
RPI 2272
#2.10
Número de Protocolo 18130040209 em 12/12/2013 02:03(SP).
15/04/2014
RPI 2258
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.