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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ADSORÇÃO E SISTEMA DE LIBERAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE QUITOSANA E ÁCIDO (POLI) METACRÍLICO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103399

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2011

Publicação

28/08/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/11
  2. Publicação28/08/18
  3. Exame
  4. Indeferido15/02/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa

DF, BR

U. P. (pessoa física)

PA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE ADSORÇÃO E SISTEMA DE LIBERAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE QUITOSANA E ÁCIDO (POLI)METACRÍLICO. A presente invenção diz respeito à obtenção de um sistema de liberação modificada de fármaco a partir de nanopartículas de quitosana e ácido (poli)metacrílico obtidas através da técnica de polimerização em molde. A síntese das nanoparticulas ocorreu a partir da solubilização da quitosana na concentração de 0,5 a 1,0% (plv) em uma solução aquosa de ácido metacrilico na concentração de 0,5 a 1,5% (v/v) sob agitação constante por 12 horas. Em seguida, foi adicionado 0,2 a 0,6 mmol de persulfato de potássio e levado a banho maria à 70 C em sistema fechado durante 1 hora. Após esse período, resfriou-se a dispersão de nanoparticulas em banho de gelo, congelou-se e finalmente liofilizou-se para obtenção das nanopartícuIas secas. O processo de adsorção iniciou com a obtenção de uma solução de fármaco na concentração de 0,5 a 0,8 mg/mL. Na solução de fármaco adicionou-se as nanoparticulas secas na concentração de 5 a 10 mg/mL e promoveu-se agitação leve por um período de 2 horas. A separação das nanopartículas com o fármaco adsorvido ocorreu através da utilização de dispositivos de ultrafiltração com o auxílio de centrifugação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/02/2022

RPI 2667

Indeferimento

#9.2

30/11/2021

RPI 2656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

8.7

16/07/2019

RPI 2532

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 3a. anuidade.

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/09/2018

RPI 2489

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/08/2018

RPI 2486

6.7

Solicita-se a regularização do pedido, uma vez que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária foi constituída como depositante, mas não possui um signatário que a represente. Dessa forma é necessário que seja apresentada documentação que a qualifique como depositante do referido pedido.

30/07/2013

RPI 2221

Pedido de patente depositado

#2.1

17/07/2012

RPI 2167

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 30110000067 em 04/07/2011 02:15(PA).

10/01/2012

RPI 2140

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