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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO COLÍRIO FITOTERÁPICO DE COPAÍBA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1103015

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2011

Publicação

18/03/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/11
  2. Publicação18/03/14
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/08/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MEDICAMENTO COLÍRIO FITOTERÁPICO DE COPAÍBA representado por uma solução inventiva no setor de medicina oftalmológica, especialmente útil no tratamento enfermidades como conjuntivites, pós operatórios de cirurgia de catarata, glaucomas dentre outros, sendo que se trata de uma colírio de natureza fitoterápica, que não provoca efeitos colaterais quando de seu uso, destacando-se por promover uma rápida resposta terapêutica garantindo ainda um tempo reduzido para a regeneração da região ótica afetada, bem como apresenta reduzido custo industrial notadamente quando comparado ao custo de obtenção do colírios de natureza alopática, onde para que tais predicados sejam factíveis, o colírio fitoterápico tem sua formulação composta de óleo de copaifera langsdorffii, c.reticulata, c.officinalis e c.sp; hidroxipropilmetilcelulose cloreto de benzalcônio e água qsp.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2611 de 19/01/2021, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2691, de 2/8/2022. [130]

09/08/2022

RPI 2692

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200159256 - 21/12/2020

19/01/2021

RPI 2611

Indeferimento

#9.2

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

27/12/2016

RPI 2399

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

8.7

29/12/2015

RPI 2347

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

28/04/2015

RPI 2312

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/03/2014

RPI 2254

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2013

RPI 2195

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110023995 em 27/06/2011 02:23(SP).

03/01/2012

RPI 2139

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