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Dado oficial do INPI

COLÍRIO FITOTERÁPICO DE CAFÉ VERDE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014028981

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2014

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/14
  2. Publicação13/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COLÍRIO FITOTERÁPICO DE CAFÉ VERDE representado por uma solução inventiva no setor de medicina oftalmológica, especialmente útil no tratamento enfermidades como conjuntivites, pós operatórios de cirurgia de catarata, glaucomas, degenerações do polo posterior globo ocular dentre outros, sendo que se trata de uma colírio de natureza fitoterápica, que não provoca efeitos colaterais quando de seu uso, destacando-se por promover uma rápida resposta terapêutica garantindo ainda um tempo reduzido para a regeneração da região ótica afetada, bem como apresenta reduzido custo industrial notadamente quando comparado ao custo de obtenção do colírios de natureza alopática, onde para que tais predicados sejam factíveis, o colírio fitoterápico tem sua formulação composta de óleo de coffea arabica, c.canepora, e c.sp; hidroxipropilmetilcelulose ,cloreto de benzalcônio e água qsp.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/05/2018

RPI 2473

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/05/2018

RPI 2472

Desarquivamento

#4.3

15/05/2018

RPI 2471

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/04/2018

RPI 2468

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2463 de 20/03/2018 por ter sido indevida.

17/04/2018

RPI 2467

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

20/03/2018

RPI 2463

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2018

RPI 2462

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2017

RPI 2442

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/08/2017

RPI 2434

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/09/2016

RPI 2384

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/06/2016

RPI 2370

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2307, DE 24/03/2015, CÓD. DE DESPACHO 2.1.

31/05/2016

RPI 2369

Pedido de patente depositado

#2.1

24/03/2015

RPI 2307

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140193990 em 20/11/2014 03:39(WB).

30/12/2014

RPI 2295

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