(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE UM INIBIDOR DA CORRENTE IF SINUSAL E DE UM INIBIDOR DA ENZIMA DE CONVERSÃO DA ANGIOTENSINA PARA O TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA CARDÍACA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1102830

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2011

Publicação

24/12/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/11
  2. Publicação24/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto25/07/23

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 25/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. T. (pessoa física)

FR

G. L. (pessoa física)

FR

J. V. (pessoa física)

FR

J. R. (pessoa física)

FR

L. F. (pessoa física)

FR

M. F. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

10/02525 · 15/06/2010

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE UM INIBIDOR DA CORRENTE If SINUSAL E DE UM INIBIDOR DA ENZIMA DE CONVERSÃO DA ANGIOTENSINA PARA O TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA CARDÍACAA presente invenção refere-se da associação de um inibidor seletivo e específico da corrente If sinusal, mais especialmente a ivabradina ou a N-{[(7S)-3,4-dimetoxibiciclo[4.2.0]octa-1,3,5-trien-7-il]metil}-3-(7,8-dimetóxi-1,2,4,5-tetra-hidro-3H-3-benzazepin-3-il)-N-metil-3-oxo-1-propanamina e de um agente inibidor da enzima de conversão da angiotensina para a obtenção de medicamentos destinados ao tratamento da insulficiência cardíaca, mais especialmente da insuficiência cardíaca com função sistólica conservada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

16.3

Ref. RPI 2544 de 08/10/2019 quanto ao inventor por erro material do mesmo.

29/03/2022

RPI 2673

16.3

Ref. RPI 2544 de 08/10/2019 quanto ao item (30) prioridade unionista.

07/01/2020

RPI 2557

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2011, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2019

RPI 2520

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2013

RPI 2242

Pedido de patente depositado

#2.1

12/06/2012

RPI 2162

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110062582 em 14/06/2011 04:55(RJ).

03/01/2012

RPI 2139

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.