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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ESPIROCICLO-HEXANO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO-OS E SEU USO COMO INIBIDORES ANTIAPOPTÓTICOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023068888

Dados do pedido

Número

112025000195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2023

Publicação

12/08/2025

PCT

EP2023068888

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 07/07/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

VERNALIS (R&D) LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Á. P. (pessoa física)

HU

Á. E. (pessoa física)

HU

A. K. (pessoa física)

HU

A. B. (pessoa física)

HU

C. W. (pessoa física)

GB

D. M. (pessoa física)

GB

G. T. (pessoa física)

FR

I. C. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

J. D. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

HU

M. Z. (pessoa física)

HU

R. P. (pessoa física)

GB

R. G. (pessoa física)

HU

S. M. (pessoa física)

GB

S. B. (pessoa física)

GB

S. S. (pessoa física)

GB

S. S. (pessoa física)

HU

Z. M. (pessoa física)

HU

Z. S. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

22306029.4 · 08/07/2022

Resumo técnico

DERIVADOS DE ESPIROCICLO-HEXANO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO-OS E SEU USO COMO INIBIDORES ANTIAPOPTÓTICOS. A presente invenção refere-se a compostos de Fórmula (I): em que R1, R2, R3, R4 e são como descritos na descrição. Medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2025

RPI 2849

Exigências diversas

#1.5

Apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo traduzido e ao resumo do pedido, adaptadas aos Arts. 26 e 40 da Portaria INPI nº14/2024, uma vez que o conteúdo encaminhado encontra-se fora da norma (uso de expressão adicional antes do título) e com tabelas incluídas no texto do relatório sem a numeração sequencial, conforme Art. 20 da referida Portaria. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação por meio de petição código de serviço 207.

03/06/2025

RPI 2839

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

Monitoramento de patentes

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