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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE PYROSTEGIA VENUSTA, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO DE DERIVADO DE PYROSTEGIA VENUSTA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1102578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2011

Publicação

11/10/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/11
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/21
  5. Concessão28/09/21
  6. Extinto13/05/31

Patente concedida em 28/09/2021 e depois extinta em 13/05/2031. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO

SP, BR

BIOLOG – TECNOLOGIA E LOCAÇÕES LTDA

SP, BR

BIO TECNOLOGIA LTDA - BIOTEC

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

B. B. (pessoa física)

BR

C. H. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE PYROSTEGIA VENUSTA, DERIVADOS DE PYROSTEGIA VENUSTA, COMPOSIÇÕES FARMACÉUTICAS E SEUS USOS. A presente invenção trata de processo para a produção de compostos derivados da planta Pyrostegia venusta (P. venusta), composições farmacêuticas compreendendo os mesmos e seus usos medicamentosos, notadamente como antimicrobiano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 14ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162321894853, uma vez que um dos depositantes do pedido de patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019 (Vide parecer)

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2011, observadas as condições legais

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

Alteração de nome deferida

#25.4

23/07/2019

RPI 2533

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/2016

RPI 2388

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2012

RPI 2160

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110049485 em 13/05/2011 04:27(RJ).

20/12/2011

RPI 2137

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