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Dado oficial do INPI

ASSOCIAÇÃO FARMACÊUTICA FITOTERÁPICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA FITOTERÁPICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA FITOTERÁPICA E SEUS USOS VETERINÁRIOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1005541

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2010

Publicação

20/03/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/10
  2. Publicação20/03/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Associação de Ensino de Ribeirão Preto

SP, BR

OURO FINO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A

SP, BR

OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. P. (pessoa física)

BR

B. B. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ASSOCIAÇÃO FARMACÊUTICA FITOTERÁPICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA FITOTERÁPICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA FITOTERÁPICA E SEUS USOS VETERINÁRIOS. A presente invenção trata de formas farmacêuticas fitoterápicas com atividade antimicrobiana, as quais compreendem uma mistura de óleo essencial de Lippia salvifolia e Lippia sidoides, adequada para o tratamento de mastite, notadamente mastite bovina. A presente invenção também trata do processo de preparação de tais composições e seus usos veterinários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

27/08/2019

RPI 2538

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/05/2018

RPI 2471

Transferência deferida

#25.1

08/05/2018

RPI 2470

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170097227 de 13/12/2017, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, o documento de cessão deve conter a assinatura com firma reconhecida dos representantes da cedente e também da cessionária, além de apresentar a guia de cumprimento de exigência.

30/01/2018

RPI 2456

7.2

Anulado o despacho 7.4 da RPI 2440 de 10.10.2017, por ter sido indevido.

14/11/2017

RPI 2445

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

15.24.3

12/04/2016

RPI 2362

15.24

08/03/2016

RPI 2357

Transferência deferida

#25.1

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2012

RPI 2150

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2011

RPI 2128

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