Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
PI1005541Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Associação de Ensino de Ribeirão Preto
SP, BR
OURO FINO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
SP, BR
OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A.
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
A. P. (pessoa física)
BR
B. B. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ASSOCIAÇÃO FARMACÊUTICA FITOTERÁPICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA FITOTERÁPICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA FITOTERÁPICA E SEUS USOS VETERINÁRIOS. A presente invenção trata de formas farmacêuticas fitoterápicas com atividade antimicrobiana, as quais compreendem uma mistura de óleo essencial de Lippia salvifolia e Lippia sidoides, adequada para o tratamento de mastite, notadamente mastite bovina. A presente invenção também trata do processo de preparação de tais composições e seus usos veterinários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
27/08/2019
RPI 2538
#6.1
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
15/05/2018
RPI 2471
#25.1
08/05/2018
RPI 2470
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170097227 de 13/12/2017, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, o documento de cessão deve conter a assinatura com firma reconhecida dos representantes da cedente e também da cessionária, além de apresentar a guia de cumprimento de exigência.
30/01/2018
RPI 2456
Anulado o despacho 7.4 da RPI 2440 de 10.10.2017, por ter sido indevido.
14/11/2017
RPI 2445
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
12/04/2016
RPI 2362
08/03/2016
RPI 2357
#25.1
24/11/2015
RPI 2342
#3.1
20/03/2012
RPI 2150
#2.1
18/10/2011
RPI 2128
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