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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ESTEROIDAL TRIPANOCIDA, SEU USO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E MÉTODO DE TRATAMENTO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1102567

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2011

Publicação

30/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/11
  2. Publicação30/07/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABTLUS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DE LUZ SÍNCROTRON

SP, BR

C. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSTO ESTEROIDAL TRIPANOCIDA, SEU USO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E MÉTODO DE TRATAMENTO A presente invenção refere-se ao uso de compostos derivados de androsterona, úteis na inibição das enzimas TcG6PDH (glicose-6-fosfato desidrogenase de Tripanosoma cruzi) e TbG6PDH (glicose-6-fosfato desidrogenase de Tripanosoma brucei), com aplicação nos tratamentos das doenças de Chagas e do Sono, respectivamente. Mais especificamente, os derivados de androsterona da presente invenção são 16-X-DHEA ou 16-X-EA, onde X pode ser F, C1, Br, ou 1, onde DHEA e EA são dehidroepiandrosterona e epiandrosterona, respectivamente, bem como seus sais farmaceuticamente aceitáveis, capazes de inibir as enzimas acima mencionadas em baixas concentrações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2021

RPI 2617

6.9

Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2590 de 25/08/2020 por ter sido indevida.

15/09/2020

RPI 2593

6.7

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar (variante)

#6.22

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de nome deferida

#25.4

18/11/2014

RPI 2289

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2013

RPI 2221

Pedido de patente depositado

#2.1

15/05/2012

RPI 2158

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110046442 em 06/05/2011 03:07(RJ).

20/12/2011

RPI 2137

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