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Dado oficial do INPI

BARRA MASTIGÁVEL E COM UMIDADE INTERMEDIÁRIA E MÉTODO PARA FORMAR A MESMA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1101658

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2011

Publicação

21/11/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/11
  2. Publicação21/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto16/05/23

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 16/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kraft Foods Global Brands LLC

US

Kraft Foods Group Brands LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

O. K. (pessoa física)

DE

Y. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/755,828 · 07/04/2010

Resumo técnico

BARRA MASTIGÁVEL E COM UMIDADE INTERMEDIÁRIA E MÉTODO PARA FORMAR A MESMA. Uma barra mastigável e com umidade intermediária é fornecida que usa um aglutinante com base láctea geralmente sem a necessidade para utilizar gomas, umectantes, e xaropes de açúcar como um aglutinante para obter a textura úmida e mastigável. Em um aspecto, a barra inclui uma base seca uniformemente combinada com um aglutinante com base láctea que usa níveis altos de proteínas lácteas como o principal componente aglutinante. Um método para formar a barra mastigável e com umidade intermediária também é fornecido que pode usar um período de assentamento ou de retardo para permitir o equilíbrio ou migração de umidade do aglutinante para a base seca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2717 de 31-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/05/2023

RPI 2732

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

31/01/2023

RPI 2717

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

05/06/2018

RPI 2474

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2018

RPI 2456

Transferência deferida

#25.1

27/08/2013

RPI 2225

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2012

RPI 2185

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2012

RPI 2160

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110033553 em 06/04/2011 04:43(RJ).

20/12/2011

RPI 2137

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