Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112013009991Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011058063 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
US
KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
B. H. (pessoa física)
US
C. F. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/407,385 · 27/10/2010
US
61/408,091 · 29/10/2010
US
61/408,112 · 29/10/2010
WO
PCT/US2011/054119 · 30/09/2011
Resumo técnico
EMBALAGEM FECHÃVEL MAGNETICAMENTE PARA ACOMODAR PRODUTO.A presente invenção refere-se a uma embalagem para conter edispensar conteúdos que inclui um fechamento magnético. A embalagemdefine um interior de embalagem para acomodar os conteúdos. Um par de porções de embalagem define uma abertura para acessar o interior da embalagem. O fechamento magnético inclui material magnético que é colocado em pelo menos uma das porções de empacotamento para permitir fechamento que pode ser aberto novamente das porções de empacotamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
01/10/2019
RPI 2543
18/06/2019
RPI 2528
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/07/2018
RPI 2479
#25.4
20/06/2017
RPI 2424
#25.12
Anulada a transferência publicada na RPI nº 2419, de 16/05/2017, despacho 25.1 por ter sido indevida, uma vez que o correto seria o despacho 25.4 – alteração de nome – conforme petição 860140023068 de 25/02/2014.
13/06/2017
RPI 2423
30/05/2017
RPI 2421
#25.1
16/05/2017
RPI 2419
Perda das prioridades US 61/407,385, US 61/408,112 e US 61/408,091, de 27/10/2010, 29/10/2010 e 29/10/2010 respectivamente, reivindicadas no PCT/US2011/058063, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daqueles que depositaram os pedidos anteriores cujas prioridades são reivindicadas. No entanto, foram apresentados os documentos de cessão em 13/09/2013, sendo que o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 24/06/2013 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
09/08/2016
RPI 2379
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
02/02/2016
RPI 2352
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