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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM FECHÁVEL MAGNETICAMENTE PARA ACOMODAR PRODUTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011058063

Dados do pedido

Número

112013009991

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

US2011058063

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

US

KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

B. H. (pessoa física)

US

C. F. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/407,385 · 27/10/2010

US

61/408,091 · 29/10/2010

US

61/408,112 · 29/10/2010

WO

PCT/US2011/054119 · 30/09/2011

Resumo técnico

EMBALAGEM FECHÃVEL MAGNETICAMENTE PARA ACOMODAR PRODUTO.A presente invenção refere-se a uma embalagem para conter edispensar conteúdos que inclui um fechamento magnético. A embalagemdefine um interior de embalagem para acomodar os conteúdos. Um par de porções de embalagem define uma abertura para acessar o interior da embalagem. O fechamento magnético inclui material magnético que é colocado em pelo menos uma das porções de empacotamento para permitir fechamento que pode ser aberto novamente das porções de empacotamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

01/10/2019

RPI 2543

6.20

18/06/2019

RPI 2528

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de nome deferida

#25.4

20/06/2017

RPI 2424

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a transferência publicada na RPI nº 2419, de 16/05/2017, despacho 25.1 por ter sido indevida, uma vez que o correto seria o despacho 25.4 – alteração de nome – conforme petição 860140023068 de 25/02/2014.

13/06/2017

RPI 2423

12.6

30/05/2017

RPI 2421

Transferência deferida

#25.1

16/05/2017

RPI 2419

15.9

Perda das prioridades US 61/407,385, US 61/408,112 e US 61/408,091, de 27/10/2010, 29/10/2010 e 29/10/2010 respectivamente, reivindicadas no PCT/US2011/058063, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daqueles que depositaram os pedidos anteriores cujas prioridades são reivindicadas. No entanto, foram apresentados os documentos de cessão em 13/09/2013, sendo que o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 24/06/2013 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

09/08/2016

RPI 2379

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/02/2016

RPI 2352

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