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Dado oficial do INPI

USO DO COMPOSTO N-ACETIL-CISTEÍNA E SEUS ANÁLOGOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1101176

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2011

Publicação

10/07/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/11
  2. Publicação10/07/12
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Em vigor31/03/31

Patente concedida em 17/07/2018 e em vigor até 31/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO AGRONÔMICO DE CAMPINAS

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

H. F. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTO DE AMINOÁCIDO DE CISTEÍNA (OU SEUS ANÁLOGOS) USADO NA DESESTRUTURAÇÃO DE BIOFILMES MICROBIANOS QUANDO DO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS GERADAS POR BACTÉRIAS FITOPATÓGENAS QUE ACOMETEM PLANTAS DE INTERESSE AGRÍCOLA. Representado por uma solução inventiva no setor agrícola, onde dito composto pode ser usado na forma de tármaco, medicamento e mesmo associado à fertilizante para o combate a doenças bacterianas que formam biofilmes microbianos, tal como clorose variegada dos citros (CVC) "cancro cítrico", doença de huanglongbing (HLB) ou "greening", dentre outras, cujo conceito inventivo, ou seja, nunca antes realizado, reside se beneficiar da ação do aminoácido de cisteína, e todos os seus análogos, da ação de inibição e destruição progressiva do biofilme microbiano liberarido o fluxo de nutrição e hidratação da raiz para a parte aérea da planta e comconseqüente regressão dos sintomas da doença, com a vantagem agregada de que o composto aminoácido de cisteina é desprovido de toxidade, garantindo a produção saudável de alimentos pelas plantas de interesse agrícola totalmente saudável, sem resíduos tóxicos em sua composição, bem como quando apIicado dito composto não compromete o meio ambiente pois é rapidamente absorvido, notadamente ria própria cercania de onde é aplicado, onde tais predicados de combate a doenças com isenção de efeitos colaterais de toxidade ainda garantem ao final da colheita da cultura agrícola da planta uma condição de diferenciada produtividade por hectare.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

19/06/2018

RPI 2476

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2018

RPI 2456

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2017

RPI 2433

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2017

RPI 2403

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 33/08 , A01P 15/00

10/01/2017

RPI 2401

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/06/2014

RPI 2268

Publicação antecipada

#3.2

10/07/2012

RPI 2166

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2012

RPI 2151

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110011623 em 31/03/2011 10:57(SP).

13/12/2011

RPI 2136

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