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Dado oficial do INPI

USO DO ÓLEO DE CAFÉ TORRADO DA ESPÉCIE COFFEE ARÁBICA

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012029163

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2012

Publicação

15/07/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/12
  2. Publicação15/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão22/02/22
  6. Em vigor13/11/32

Patente concedida em 22/02/2022 e em vigor até 13/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO AGRONÔMICO DE CAMPINAS

SP, BR

LINAX COMÉRCO DE ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. L. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

N. M. (pessoa física)

BR

P. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO A BASE DE ÓLEO DE CAFÉ E USOS A presente invenção descreve uma composição e sua formulação a base de óleo de café de uso tópico com alta capacidade de cicatrização cutânea. A composição é capaz de manter a área cicatricial com umidade ideal e as áreas periféricas secas e protegidas, além de apresentar uma ação sistêmica, fatores que aceleram o processo cicatricial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2668 de 22/02/2022 quanto ao inventor.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2012, observadas as condições legais

22/02/2022

RPI 2668

Deferimento

#9.1

11/01/2022

RPI 2662

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/07/2014

RPI 2271

Pedido de patente depositado

#2.1

16/04/2013

RPI 2206

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SI210390155BR

02/01/2013

RPI 2191

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