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Dado oficial do INPI

PREPARAÇÃO DE UM PRECURSOR DO ÁCIDO 5-AMINOLEVULÍNICO (ALA) EM ETAPA ÚNICA

ConcedidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1100552

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2011

Publicação

28/05/2013

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/11
  2. Publicação28/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor06/01/31

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 06/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado de Minas Gerais

MG, BR

Universidade Federal de Uberlândia - UFU

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. P. (pessoa física)

BR

L. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PREPARAÇÃO DE UM PRECURSOR DO ÁCIDO 5-AMINOLEVULÍNICO (ALA) EM ETAPA ÚNICA. Esta invenção trata de um procedimento para a síntese dos sais 4-ciano-4-butanoato de amônio quaternário e do 4-ciano-4-butanoato de metal alcalino ou outro metal que é um precursor do ácido 5-aminolevulínico (ALA) utilizado na medicina no combate contra o câncer, fazendo o uso de reagentes simples e de baixo custo. Esse procedimento inclui etapa única de reação a uma temperatura próxima do ambiente e na presença de um catalisador de transferência de fase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2011, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/05/2013

RPI 2212

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2011

RPI 2131

Monitoramento de patentes

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