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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA LIBERAÇÃO TRANSMUCOSAL DE FÁRMACO E MÉTODO QUE INCLUI AUMENTO DE PERMEAÇÃO ATUADA ELETRICAMENTE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1100209

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2011

Publicação

07/05/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/11
  2. Publicação07/05/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PALO ALTO RESEARCH CENTER, INCORPORATED

US

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Inventores

E. P. (pessoa física)

US

S. U. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA LIBERAÇÃO TRANSMUCOSAL DE FÁRMACO E MÉTODO QUE INCLUI AUMENTO DE PERMEAÇÃO ATUADA ELETRICAMENTE. A presente invenção refere-se a dispositivos e métodos intraluminais que são fornecidos para liberação de fármaco por via transmucosa. O dispositivo pode compreender um alojamento configurado para implantação intraluminal em um indivíduo humano ou animal; uma parte de liberação de fármaco que contém ao menos um fármaco; e uma parte eletricamente atuada configurada para romper ao menos uma região de uma barreira mucosa adjacente ao alojamento em um momento selecionado enquanto implantado de forma intraluminal no indivíduo humano ou animal. O dispositivo pode ser operado para liberar o fármaco a partir do alojamento a uma região da barreira mucosa rompida pela parte eletricamente atuada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2013

RPI 2209

Pedido de patente depositado

#2.1

13/03/2012

RPI 2149

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110012567 em 08/02/2011 04:29(RJ).

13/12/2011

RPI 2136

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