Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112015006804Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013051517 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PALO ALTO RESEARCH CENTER, INCORPORATED
US
Inventores
E. P. (pessoa física)
US
F. L. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
S. U. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/629,159 · 27/09/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE FÁRMACO COM MÚLTIPLOS RESERVATÓRIOS". A presente invenção refere-se a dispositivos e a métodos para a aplicação de fármaco. O dispositivo pode incluir um invólucro configurado para a distribuição intraluminal em um indivíduo humano ou animal e primeiro e segundo reservatórios dentro do invólucro, em que cada reservatório que tem uma extremidade de atuação, uma extremidade de liberação oposta, e um plugue móvel da extremidade de atuação para a extremidade de liberação. A primeira e a segunda formulações de fármaco podem ser contidas no primeiro e no segundo reservatórios, respectivamente. O dispositivo também pode incluir um ou mais sistemas de atuação configurados para dirigir o primeiro e o segundo plugues de modo a dirigir a primeira e a segunda formulações de fármaco do primeiro e do segundo reservatórios. O invólucro pode incluir uma parede lateral de membrana porosa em comunicação fluida com as extremidades de liberação do primeiro e do segundo reservatórios, em que a parede lateral de membrana porosa é configurada para distribuir a primeira e a segunda formulações de fármaco dirigidas a partir do primeiro e do segundo reservatórios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/07/2019
RPI 2530
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
07/04/2015
RPI 2309
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