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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE TRATAMENTO DE INFECÇÕES BACTERIANAS USANDO ORITAVANCINA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2010032441

Dados do pedido

Número

PI1014767

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2010

Publicação

19/04/2016

PCT

US2010032441

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/10
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Targanta Therapeutics Corp.

US

Inventores

D. L. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

CA

G. M. (pessoa física)

CA

S. B. (pessoa física)

CA

T. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/173,451 · 28/04/2009

Resumo técnico

MÃTODOS DE TRATAMENTO DE INFECÃÃES BACTERIANAS USANDO ORITAVANCINA.A presente invenção refere-se a métodos de tratamento de uma infecção bacteriana em um indivíduo através de administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz de um antibiótico glicopeptídico a um indivíduo tendo uma infecção bacteriana. A quantidade eficaz do antibiótico glicopeptídico que é administrada ao indivíduo provê uma fração do antibiótico glicopeptídico administrado ao indivíduo ligado a proteínas de soro dentro do individuo e dentro de uma faixa selecionada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

03/03/2020

RPI 2565

Indeferimento

#9.2

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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