Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
PI0816662Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008075949 Patente concedida em 03/06/2025 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Targanta Therapeutics Corp.
US
U. L. (pessoa física)
GB
Inventores
D. L. (pessoa física)
CA
M. W. (pessoa física)
GB
S. B. (pessoa física)
GB
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/971,766 · 12/09/2007
Resumo técnico
MÃTODO DE INIBIÃÃO DE CLOSTRIDIUM DIFFICILE PELA ADMINISTRAÃÃO DE ORITAVANCINA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E USO DA MESMA. A presente invenção refere-se a glicopeptÃdeos antibióticos como a oritavancina demonstram atividade significativa contra uma forma vegetativa da C. difficile e os esporos da bactéria. Descrevem-se métodos para o tratamento, profilaxia e prevenção da infecção por C. difficile e da doença em animais e seres humanos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/06/2025
RPI 2839
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
11/02/2025
RPI 2823
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/10/2024
RPI 2805
#12.2
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#6.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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