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Dado oficial do INPI

MÉTODO E COMPOSIÇÃO PARA TRATAR CETOACIDOSE DIABÉTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010033083

Dados do pedido

Número

PI1013904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2010

Publicação

19/07/2016

PCT

US2010033083

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/10
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido28/07/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. U. (pessoa física)

US

Inventores

A. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/174,283 · 30/04/2009

Resumo técnico

MÃTODO E COMPOSIÃÃO PARA TRATAR CETOACIDOSE DIABÃTICA.São revelados métodos de tratar cetoacidose diabética. Os métodos utilizam um antagonista de endotelina para tratar cetoacidose diabética em mamíferos, incluindo seres humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2612 de 26/01/2021, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2898, de 21/07/2026. [130]

28/07/2026

RPI 2899

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 16ª anuidade.

03/03/2026

RPI 2878

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210006076 - 18/01/2021

26/01/2021

RPI 2612

Indeferimento

#9.2

17/11/2020

RPI 2602

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2020

RPI 2586

6.20

08/01/2019

RPI 2505

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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