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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS NEUROPSIQUIÁTRICOS USANDO UM AGONISTA DO RECEPTOR DE ENDOTELINA-B

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2014045748

Dados do pedido

Número

112016000431

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

US2014045748

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/07/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido11/04/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 11/04/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. U. (pessoa física)

US

Inventores

A. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/843.702 · 08/07/2013

US

61/902.935 · 12/11/2013

Resumo técnico

USO DE AGONISTA DO RECEPTOR DE ENDOTELINA-B PARA PREPARAR MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS NEUROPSIQUIÁTRICOS, COMPOSIÇÃO E ARTIGO DE FABRICAÇÃO. A presente invenção se refere a composições e métodos para o tratamento de distúrbios neuropsiquiátricos em vertebrados e seres humanos. Mais especificamente, a presente invenção proporciona o uso de um agonista do receptor de endotelina-B como um agente neuroprotetor e neurorregenerativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

11/04/2023

RPI 2727

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2022

RPI 2705

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2435 de 05/09/2017, quanto ao item [54].

23/01/2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/01/2016

RPI 2350

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