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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE TRIAZINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010051920

Dados do pedido

Número

PI1013642

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2010

Publicação

19/04/2016

PCT

JP2010051920

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/10
  2. Publicação19/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shionogi & Co., Ltd.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. E. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-031520 · 13/02/2009

JP

2009-266903 · 25/11/2009

Resumo técnico

DERIVADO DE TRIAZINA E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO O MESMO.A presente invenção refere-se a um novo antagonista do receptor P2X3 e/ou P2X2/3.Um composto representado pela fórmula (I):(I)em que Ra, Rb e Rc são,(a) Ra E Rb são empregados juntos =Z; e Rc é um grupo representado por R1c; ou(b) Rb e Rc são empregados juntos para formar uma ligação; e Ra é um grupo representado por -Y-R1a;R1a e R1c são cada qual independentemente hidrogênio, alquila substituída ou não substituída, etc.;R2 e R3 são cada qual independentemente arila substituída ou não substituída, etc.;R4a e R4b são cada qual independentemente hidrogênio, alquila substituída ou não substituída, etc.;X é -N(R5)-,etc.;R5 é hidrogênio, alquila inferior substituída ou não substituída, etc.;-Y-é -O-, etc.;=Z é =O, etc.; ené um número inteiro de 0 a 4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2500 de 04-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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