Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
Dados do pedido
Número
PI1013559Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010000553 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Glenmark Pharmaceuticals, S.A.
CH
Inventores
A. T. (pessoa física)
IN
A. K. (pessoa física)
IN
I. M. (pessoa física)
IN
N. K. (pessoa física)
IN
N. P. (pessoa física)
IN
R. C. (pessoa física)
IN
S. C. (pessoa física)
IN
S. D. (pessoa física)
IN
S. K. (pessoa física)
IN
V. D. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
2211/MUM/2009 · 23/09/2009
IN
2212/MUM/2009 · 23/09/2009
IN
2891/MUM/2009 · 15/12/2009
IN
2892/MUM/2009 · 15/12/2009
IN
665/MUM/2009 · 23/03/2009
US
61/171,355 · 21/04/2009
US
61/251,944 · 15/10/2009
US
61/253,263 · 20/10/2009
US
61/294,463 · 12/01/2010
US
61/300,241 · 01/02/2010
Resumo técnico
Compostos, Composição Farmacêutica, Método de Tratamento de Doença ou Condição Associada à Função TRPAL e Respectivos UsosA invenção descrita neste documento refere-se a derivados de pirimidinadionas fundidas inovadores de fórmula (1), que são moduladores de TRPA (Receptor de Potencial Transitório subfamÃlia A). Em particular, os compostos descritos neste documento são úteis para tratamento ou prevenção de doenças, condições e/ou desordens moduladas por TRPAà (Receptor de Potencial Transitório subfamÃlia A, membro 1). Esta invenção também fornece processos para o preparo decompostos descritos neste documento, intermediários utilizados em sua sÃntese, composições farmacêuticas dos mesmos e métodos para tratamento ou prevenção de doenças, condições e/ou desordens moduladas por TRPA1, Fórmula (1)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2453 de 09-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/05/2018
RPI 2469
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
09/01/2018
RPI 2453
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
12/04/2016
RPI 2362
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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