(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PI0925008

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2009005641

Dados do pedido

Número

PI0925008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2009

Publicação

-

PCT

IB2009005641

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/09
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 19/05/2009. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Glenmark Pharmaceuticals, S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

1274/MUM/2008 · 17/06/2009

US

61/078,603 · 07/07/2008

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

29/11/2016

RPI 2395

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT IB2009/005641 de 19/05/2009, dando entrada na fase nacional em 13/10/2011, apesar do prazo expirar em 17/12/2010 (30 meses contados da data de prioridade que é 17/06/2008). Em 08/09/2014 o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma da regra 49.6 do PCT, sem justificar o porquê não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. Assim, o requerente não apresentou, em seu parecer, qual seria os fatos que caracterizariam a falta da apresentação da documentação dentro do prazo. Assim, com base no art. 5º da Resolução INPI 254/2010, “quando o requerimento de entrada na fase nacional do pedido internacional de patente após o prazo previsto no art. 22 do PCT não estiver devidamente instruído ou os fatos que caracterizam o caso fortuito, ou força maior, alegado pelo requerente, não se encontrarem devidamente comprovados, será ele indeferido, pelo INPI, negando-se a entrada na fase nacional do pedido de patente”.

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.