Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2532 de 16/07/2019.
26/05/2020
RPI 2577
Dados do pedido
Número
PI1013274Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010039358 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gore Enterprise Holdings, Inc.
US
Inventores
B. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/498.606 · 07/07/2009
US
61/219.120 · 22/06/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE VEDAÃÃO E SISTEMA DE IMPLANTE. A presente invenção refere-se a um cateter que compreende um primeiro tubo (102), um segundo tubo (108) e um terceiro tubo (104). Além disso, o cateter compreende ainda um punho (800) que possui uma carcaça (810) com uma fenda (812) de determinado comprimento; um primeiro atuador linear (802) disposto dentro da fenda; e um dispositivo de vedação (100) que compreende um quadro expansÃvel composto por vários fios que se estendem de sua extremidade proximal à sua extremidade distal: em que o referido quadro de fios expansÃvel é envolvido ao menos em parte por um membro de vedação. O primeiro atuador linear (802) é configurado para avançar ou recuar independentemente o dispositivo de vedação, o primeiro tubo ou o segundo tubo. O punho (800) compreende ainda um segundo atuador (806) configurado para liberar o dispositivo de vedação após este ser implantado. O referido dispositivo de vedação é adequado para reparar deficiências ou aberturas em tecidos cardÃacos ou vasculares, tal como um forame oval patente (PFO) ou shunt no coração, no sistema vascular etc., e, em especial, atua como um dispositivo oclusor
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2532 de 16/07/2019.
26/05/2020
RPI 2577
#8.6
referente a 9ª anuidade
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/10/2017
RPI 2439
07/02/2017
RPI 2405
Perda das prioridades requeridas US 12/498,606 de 07.07.2009 e 61/219,120 22.06.2009 pois possuem depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e suas respectivas cessões não foram apresentadas, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
08/11/2016
RPI 2392
#1.3
01/11/2016
RPI 2391
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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