(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PI1013088

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010054720

Dados do pedido

Número

PI1013088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2010

Publicação

-

PCT

EP2010054720

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/10
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 09/04/2010. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sandoz AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

969/MUM/2009 · 13/04/2009

IN

971/MUM/2009 · 13/04/2009

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

27/08/2019

RPI 2538

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2010/054720 em 09/04/2010, dando entrada na fase nacional em 12/12/2011 apesar do prazo expirar em 13/10/2011 ( 30 meses contados da data de prioridade que é 13/04/2009). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitouconcessão de prazo adicional na forma do art. 221 da LPI, justificando quepor motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foipossível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "...erro em transferir o prazo correto (30 meses) para o Brasil a partir do website para o e-mail foi de algum modo associado com a anotação do prazo de 31 meses para a África do Sul (ZA) que está listada aolado do Brasil (BR) no e-mail da Requerente" Entretanto, com base na NOTA-INPI-PROC-DICONS-316-03 a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazonão poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.