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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO DE FÓRMULA (I), MISTURA, COMPOSIÇÃO E COMPOSTO DE FÓRMULA (II)

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015067720

Dados do pedido

Número

112017001847

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

EP2015067720

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANDOZ AG

CH

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Inventores

E. S. (pessoa física)

AT

F. R. (pessoa física)

AT

H. S. (pessoa física)

AT

O. S. (pessoa física)

AT

T. W. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14179385.1 · 31/07/2014

Resumo técnico

Um processo para a preparação de um composto de fórmula (I), incluindo todos os isômeros, estereoisômeros, enantiômeros e diastereômeros do mesmo e sais dos mesmos; o processo compreende prover uma mistura compreendendo um composto de fórmula (II) e um composto de fórmula (III) submetendo a mistura provida em a) a condições de reação na presença de um ou mais ácidos de Lewis à mistura provida em a), obtendo-se uma mistura compreendendo o composto defórmula (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

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