16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1011994Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010000272 Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 05/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHENZHEN CHIPSCREEN BIOSCIENCES, LTD.
CN
Inventores
J. Y. (pessoa física)
CN
S. S. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Z. N. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200910143978.2 · 04/06/2009
Resumo técnico
DERIVADOS DE NAFTALENO CARBOXAMIDA COMO INIBIDORES DE PROTEÃNA QUINASE E HISTONA DESACETILASE, MÃTODOS DE PREPARAÃÃO E USOS.São fornecidos derivados de naftaleno carboxamida, métodos de preparação e usos dos mesmos. A estrutura dos mesmos é mostrada como a Fórmula (l), quando as definições de R1, R2, R3, D4 e Z são as mesmas descritas na descrição. Os compostos têm atividades de inibição de proteÃna quinase e atividades de inibição de histona desacetilase simultaneamente, e podem ser usados para para tratar doenças associadas com atividade de proteÃna quinase anormal ou atividade de historia desacetilase anormal, incluindo inflamação, doenças autoimunes, câncer, doenças do sistema nervoso e doenças neurodegenerativas, doenças carduovasculares e doenças metabólicas, asma alérgica e doenças relacionadas a hormônios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.1
27/08/2019
RPI 2538
14/05/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
10/05/2016
RPI 2366
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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