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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE NAFTALENO CARBOXAMIDA COMO INIBIDORES DE PROTEÍNA QUINASE E HISTONA DESACETILASE, MÉTODOS DE PREPARAÇÃO E USOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · CN2010000272

Dados do pedido

Número

PI1011994

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2010

Publicação

10/05/2016

PCT

CN2010000272

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/10
  2. Publicação10/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Em vigor05/03/30

Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 05/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHENZHEN CHIPSCREEN BIOSCIENCES, LTD.

CN

Inventores

J. Y. (pessoa física)

CN

S. S. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Z. N. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200910143978.2 · 04/06/2009

Resumo técnico

DERIVADOS DE NAFTALENO CARBOXAMIDA COMO INIBIDORES DE PROTEÃNA QUINASE E HISTONA DESACETILASE, MÃTODOS DE PREPARAÃÃO E USOS.São fornecidos derivados de naftaleno carboxamida, métodos de preparação e usos dos mesmos. A estrutura dos mesmos é mostrada como a Fórmula (l), quando as definições de R1, R2, R3, D4 e Z são as mesmas descritas na descrição. Os compostos têm atividades de inibição de proteína quinase e atividades de inibição de histona desacetilase simultaneamente, e podem ser usados para para tratar doenças associadas com atividade de proteína quinase anormal ou atividade de historia desacetilase anormal, incluindo inflamação, doenças autoimunes, câncer, doenças do sistema nervoso e doenças neurodegenerativas, doenças carduovasculares e doenças metabólicas, asma alérgica e doenças relacionadas a hormônios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/08/2019

RPI 2538

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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