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Dado oficial do INPI

FORMA CRISTALINA A DA CHIDAMIDA, MÉTODO PARA PREPARAR A FORMA CRISTALINA A DA CHIDAMIDA, USO DA FORMA CRISTALINA A DA CHIDAMIDA E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS RELACIONADAS À DIFERENCIAÇÃO E PROLIFERAÇÃO CELULAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2012086841

Dados do pedido

Número

112015011898

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2012

Publicação

11/07/2017

PCT

CN2012086841

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/12
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Em vigor18/12/32

Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 18/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHENZHEN CHIPSCREEN BIOSCIENCES, LTD.

CN

Inventores

X. L. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201210489178.8 · 27/11/2012

Resumo técnico

RESUMO FORMA CRISTALINA A DA CHIDAMIDA, MÉTODO PARA PREPARAR A FORMA CRISTALINA A DA CHIDAMIDA, USO DA FORMA CRISTALINA A DA CHIDAMIDA, FORMA CRISTALINA B DA CHIDAMIDA, MÉTODO PARA PREPARAR A FORMA CRISTALINA B DA CHIDAMIDA, USO DA FORMA CRISTALINA B DA CHIDAMIDA E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS RELACIONADAS À DIFERENCIAÇÃO E PROLIFERAÇÃO CELULAR A presente invenção pertence ao campo da química farmacêutica e divulga duas formas cristalinas de Chidamida, isto é, a forma cristalina A da Chidamida e a forma cristalina B da Chidamida e o método para preparação das novas formas cristalinas da Chidamida. A forma cristalina A da Chidamida e a forma cristalina B da Chidamida da presente invenção podem ser usadas para a preparação de fármacos para o tratamento de doenças relacionadas à diferenciação e proliferação de células. 1/11/2

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2012, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência preliminar

#6.21

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/02/2021

RPI 2616

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/06/2015

RPI 2317

Monitoramento de patentes

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