Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140107624 de 01/07/2014em virtude do despacho publicado na RPI nº 2494 de 23/10/2018.
04/06/2019
RPI 2526
Dados do pedido
Número
PI1011875Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010055789 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Abbott Gmbh & Co. KG
DE
A. L. (pessoa física)
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
DE
A. H. (pessoa física)
DE
A. B. (pessoa física)
DE
B. V. (pessoa física)
DE
F. P. (pessoa física)
DE
G. B. (pessoa física)
DE
J. D. (pessoa física)
DE
K. D. (pessoa física)
DE
K. W. (pessoa física)
DE
L. U. (pessoa física)
DE
M. Z. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/174,054 · 30/04/2009
Resumo técnico
COMPOSTOS N-FENIL-(PIPERAZINIL OU HOMOPIPERAZINIL)-BENZENOSUL-FONAMIDA OU BENZENOSULFONIL-FENIL-(PIPERAZINA OU HOMOPIPERAZINA) ADEQUADOS PARA TRATAMENTO DE DISTÃRBIOS QUE RESPONDEM à MO-DULAÃÃO DO RECEPTOR 5-HT6 DE SEROTONINA. A presente invenção relaciona-se a compostos N-fenil-(piperazinil ou homopiperazinil)-benzenosulfonamida ou benzenosulfonil-fenil-(piperazina ou homopiperazina), compo-sições farmacêuticas contendo os mesmos, e seus usos na terapia. Os compostos possuem propriedades terapêuticas valiosas e são particularmente adequados para tratar doenças que respondem a modulação do receptor 5-HT6 de serotonina, em que X é uma ligação ou um grupo N-R4; R1 é hidrogênio ou metila; R2 é hidrogênio ou me-tila; R3 é hidrogênio, alquilaC1-C3, flúor, alcóxiC1-C2 ou alcóxiC1-C2 fluorado; R4 é hidrogênio, alquilaC1-C4, cicloalquilaC3-C4, ou cicloalquilaC3-C4-CH2-; R5 é hidrogê-nio, flúor, cloro, alquilaC1-C2, alquilaC1-C2 fluorada, alcóxiC1-C2 ou alcóxiC1-C2 fluorado, R6 é hidrogênio, flúor ou cloro, e n é 1 ou 2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140107624 de 01/07/2014em virtude do despacho publicado na RPI nº 2494 de 23/10/2018.
04/06/2019
RPI 2526
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2477 de 26-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/10/2018
RPI 2494
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
26/06/2018
RPI 2477
#1.3
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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