Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2010, observadas as condições legais
24/04/2019
RPI 2520
Dados do pedido
Número
PI1011274Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010003493 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 24/04/2019 e em vigor até 10/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
BE
Inventores
E. S. (pessoa física)
NL
E. B. (pessoa física)
NL
M. H. (pessoa física)
NL
M. M. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/186,708 · 12/06/2009
Resumo técnico
CATALISADORES DE PENEIRAS MOLECULARES DE SAPO E SEUS PROCESSOS DE PRODUÃÃONovas composições de peneiras moleculares de silicoaluminofosfato compreendendo SAPO-11 e SAPO-41 com pelo menos cerca de 5% em peso de porção amorfa produzida in situ. Tais composições podem ser calcinadas ou não calcinadas e novos processos para a sua preparação são descritos. Estas composições, quando carregadas ou impregnadas com uma espécie cataliticamente ativa, tal como um metal nobre do grupo VIII, são novas e são excelentes catalisadores de hidroisomerização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2010, observadas as condições legais
24/04/2019
RPI 2520
#9.1
26/03/2019
RPI 2516
#6.1
04/12/2018
RPI 2500
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/08/2018
RPI 2486
#7.1
08/05/2018
RPI 2470
24/04/2018
RPI 2468
Perda da prioridade US 61/186,708 de 12/06/2009 reivindicada no PCT/US2010/003493 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
06/02/2018
RPI 2457
#1.3
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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