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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PIRÓLISE CATALÍTICA E PRODUTOS DE PIRÓLISE ASSIM FORMADOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013066533

Dados do pedido

Número

112015002751

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2013

Publicação

10/04/2018

PCT

EP2013066533

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/13
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Extinto17/09/24

Patente concedida em 14/04/2020 e depois extinta em 17/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

BE

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Inventores

D. B. (pessoa física)

NL

L. O. (pessoa física)

NL

M. P. (pessoa física)

NL

M. K. (pessoa física)

NL

M. V. (pessoa física)

NL

R. D. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/681,072 · 08/08/2012

Resumo técnico

PROCESSO DE PIRÃLISE CATALÃTICA E PRODUTOS DE PIRÃLISE ASSIM FORMADOS. Material de biomassa é pirolisado na ausência de ar, O2, H2 e solvente (por exemplo, H2O) a 500°C ou acima em um reator contendo (i) um catalisador o qual como carregado é um di-hidróxido em camadas contendo cálcio calcinado re-hidratado compreendido de partículas tendo um tamanho de partícula médio na faixa de cerca de 40 a cerca de 400 mícrons (preferivelmente na faixa de cerca de 50 a cerca de 150 mícrons) o qual opcionalmente está numa forma pré-aglomerada e (ii) um meio de transferência de calor fluidificável particulado, preferivelmente areia; e condensar e isolar o óleo de pirólise produzido e coletar e isolar gases não condensáveis separadamente do produto de óleo de pirólise líquido isolado condensado. óleo de pirólise obtido diretamente da pirólise tem um número ácido total menor que 70 mg/KOH/g; e uma percentagem em peso de remoção de O2 de 72% em peso ou mais como determinada por um procedimento de teste descrito e como calculada usando uma expressão dada no texto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2786 de 28-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2024

RPI 2802

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/08/2013, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento

#9.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

Monitoramento de patentes

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