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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
PI1011225Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010053022 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NISSAN MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
K. H. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
N. M. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009 041227 · 24/02/2009
JP
2009-169005 · 17/07/2009
Resumo técnico
ESTRUTURA DE MONTAGEM DE BATERIAS. Uma unidade de baterias (38F) compreendendo uma pluralidade de baterias (3) e dispositivos de controle de conexão (35a, 35b, 36a, 36b, 36d, 36e) que controlam a conexão elétrica para a unidade de baterias (38F) são arranjados debaixo de um painel de piso (16) de um veÃculo (1). A unidade de baterias (38F) tem dois grupos de baterias (S1R, S1L) que são arranjados com um espaço (G) entre eles. Os dispositivos de controle de conexão (35a, 35b, 36a, 36b, 36d, 36e) são arranjados dentro do espaço (G). Assim, o arranjo dos dispositivos de controle de conexão (35a, 35b, 36a, 36b, 36d, 36e) pode ser otimizado e o comprimento de um chicote de fios (34) pode ser reduzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/10/2023
RPI 2752
#12.2
21/07/2020
RPI 2585
#9.2
21/01/2020
RPI 2559
#7.1
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
17/04/2018
RPI 2467
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades JP 2009-041227 de 24/02/2009 e JP 2009-169005 de 17/07/2009 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) das citadas prioridades, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
06/02/2018
RPI 2457
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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