16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1011031Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2010000400 Patente concedida em 23/06/2020 e em vigor até 17/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Neuroderm Ltd
IL
Inventores
M. N. (pessoa física)
IL
O. Y. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/179,511 · 19/05/2009
Resumo técnico
SAL DE ARGININA DE UM AGENTE ATIVO, COMPOSIÃÃO LÃQUIDA OU EM GEL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL, KIT, MÃTODO PARA TRATAMENTO DE UMA DESORDEM NEUROLÃGICA E MÃTODO PARA TRATAR OU AMENIZAR A DOENÃA DE PARKINSON EM UM PACIENTE QUE NECESSITE DESTE.Divulgados neste documento estão sais de arginina de carbidopa e levodopa e composições que incluem, por exemplo, sal de arginina de carbidopa adequado para administração continua para o tratamento de doenças neurológicas ou motoras ou doenças como a sindrome das pernas inquietas, Doença de Parkinson, parkinsonismo secundário, PSP, MSA, ALS, sÃndrome Shy-Drager e condições resultantes e lesão cerebral, incluindo monóxido de carbono ou intoxicação por manganês, juntamente com as administração de levodopa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/06/2020, observadas as condições legais
23/06/2020
RPI 2581
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#7.1
01/10/2019
RPI 2543
14/05/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/03/2017
RPI 2410
16/11/2016
RPI 2393
Perda da prioridade US 61/179,511 de 19/05/2009 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 28/02/202012, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 18/01/2012 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
23/08/2016
RPI 2381
#1.3
16/08/2016
RPI 2380
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.