Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
112017013749Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2015051246 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEURODERM LTD
IL
Inventores
J. C. (pessoa física)
GB
M. N. (pessoa física)
IL
O. Y. (pessoa física)
IL
P. D. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/096,352 · 23/12/2014
US
62/240,611 · 13/10/2015
Resumo técnico
A presente invenção provê formas cristalinas sólidas de base livre de apomorfina ou de hidrato, solvato ou co-crista desta. Tais formas cristalinas podem ser vantajosas em relação às formas amorfas de apomorfina, p.ex., formas de sal amorfas, tais como sais de adição de ácido de apomorfina, em função de sua melhor/maior estabilidade e/ou de suas melhoradas propriedades farmacológicas, p.ex., menores reações adversas no local da administração. A invenção provê, adicionalmente, formulações líquidas obtidas pela dissolução de ditas formas cristalinas de apomorfina em um solvente, bem como um método para tratamento de uma desordem neurológica ou de movimento, p.ex., mal de Parkinson, ou uma condição associada a isso ao administrar ditas formulações líquidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
19/01/2021
RPI 2611
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
27/03/2018
RPI 2464
#1.1
04/07/2017
RPI 2426
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