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Dado oficial do INPI

FORMAS DE CRISTAL DE APOMORFINA E SEUS USOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IL2015051246

Dados do pedido

Número

112017013749

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2015

Publicação

27/03/2018

PCT

IL2015051246

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/15
  2. Publicação27/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEURODERM LTD

IL

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Inventores

J. C. (pessoa física)

GB

M. N. (pessoa física)

IL

O. Y. (pessoa física)

IL

P. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/096,352 · 23/12/2014

US

62/240,611 · 13/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção provê formas cristalinas sólidas de base livre de apomorfina ou de hidrato, solvato ou co-crista desta. Tais formas cristalinas podem ser vantajosas em relação às formas amorfas de apomorfina, p.ex., formas de sal amorfas, tais como sais de adição de ácido de apomorfina, em função de sua melhor/maior estabilidade e/ou de suas melhoradas propriedades farmacológicas, p.ex., menores reações adversas no local da administração. A invenção provê, adicionalmente, formulações líquidas obtidas pela dissolução de ditas formas cristalinas de apomorfina em um solvente, bem como um método para tratamento de uma desordem neurológica ou de movimento, p.ex., mal de Parkinson, ou uma condição associada a isso ao administrar ditas formulações líquidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/07/2017

RPI 2426

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