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Dado oficial do INPI

POLIPETÍDEOS DO HORMÔNIO DO CRESCIMENTO E MÉTODOS PARA FAZÊ-LOS E USÁ-LOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010037849

Dados do pedido

Número

PI1010880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2010

Publicação

01/10/2019

PCT

US2010037849

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/10
  2. Publicação01/10/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Amunix Operating Inc.

US

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Inventores

C. W. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

N. G. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/699,761 · 03/02/2010

US

61/185,112 · 08/06/2009

US

61/236,836 · 25/08/2009

US

61/280,955 · 10/11/2009

US

PCT/US2010/023106 · 03/02/2010

Resumo técnico

POLIPETÍDEOS DE HORMÔNIO CRESCIMENTO E MÉTODOS DE FAZER E USAR OS MESMOS.A presente invenção refere-se ás composições compreendendo o hormônio do crescimento ligado ao polipeptídeo recombinante extendido (XTEN), ácidos nucleicos isolados codificados as composições e vetores e células hospedeiras contendo os mesmos, e métodos de fazer e usar tais composições no tratamento de doenças, desordens ou condições relacionadas ao hormônios do crescimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/10/2019

RPI 2546

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

15.9

Perda das prioridades US 61/236,836 de 25/08/2009 e US 61/185,112 de 08/06/2009 reivindicadas no PCT/US2010/037849 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2531 de 09/07/2019 para apresentação de documento de cessão correto.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2019

RPI 2543

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/236,836 de 25/08/2009 e US 61/185,112 de 08/06/2009 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120031225 de 11/04/2012 refere-se ao pedido US 12/699,761 de 03/02/2010 e não é específica para as prioridades que estão sendo reivindicadas neste pedido conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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